CARTÃO GRATUIDADE

Pessoas com Deficiência e Pessoas com Doença Crônica Invalidante

  • A gratuidade é assegurada pela Lei Municipal nº 185/2001, que garante o direito à dispensa do pagamento da tarifa no transporte coletivo para as pessoas com deficiências e portadores de doença crônica invalidante.
  • Como prever o art. 1º da Lei 185/2001 – “As pessoas portadoras de deficiência que estejam em atendimento especializado na escola, em programas de capacitação laboral ou em tratamento continuado ou incapacitado para o trabalho, ficam dispensadas do pagamento de tarifas no Sistema de Transporte Coletivo Urbano, na forma dos artigos 128 e 130 da Lei Orgânica do Município do Natal, de 03 de abril de 1990”
  • As pessoas que atendam os critérios exigidos pela Lei 185/2001 podem realizar agendamento através do site: www.natal.rn.gov.br/sttu ou pelo telefone: 0800.281 4050. Em caso de dúvidas, ligue 156

IMPORTANTE SABER

    • O cartão de gratuidade é pessoal e intransferível, ou seja, não pode repassá-lo à terceiros, emprestar, vender, etc. É dever do beneficiário da gratuidade usar o cartão com responsabilidade.
    • O cartão com acompanhante só poderá ser usado pelo usuário mais o acompanhante, que deve ser maior de idade.
    • Em caso de perda ou roubo do cartão, procure a STTU para o bloqueio do mesmo. A emissão da 2ª via tem um custo de duas passagens em vigor. Necessário apresentar Boletim de Ocorrência.
    • Mudou de endereço comunique á STTU.