LEI Nº 7.943, DE 05 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis na Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido em 5% (cinco por cento), assegurado o mínimo de 01 (uma) vaga, o percentual reservado nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos, na Administração Pública Estadual, às pessoas portadoras de deficiência, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes previstos no edital do concurso público.
Parágrafo único. - As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas portadoras de deficiência voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.257, de 21 de janeiro de 1992.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de junho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Jaime Mariz de Faria Júnior Voltar
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