Portaria Interministerial nº 1.487, de 15 de outubro de 1999

Dispõe sobre a importância da audição e seus reflexos no processo de ensino-aprendizagem.

Os Ministros de Estado da Educação e da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de educar e conscientizar pais e profissionais de educação e de saúde sobre a importância da audição e de seus reflexos, pois as deficiências auditivas representam um sério obstáculo ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo para a elevação dos índices de repetência e evasão escolar no ensino fundamental, resolvem: 

Art. 1º - Desenvolver ações conjuntas nas áreas da educação e da saúde, voltadas para a identificação, a prevenção e a assistência da saúde auditiva de alunos do ensino fundamental das escolas públicas, com vistas à melhoria do processo ensino-aprendizagem e do rendimento dos alunos. 

Art. 2º - Instituir a campanha Quem Ouve Bem, Aprende Melhor! a ser realizada no período de outubro a dezembro de 1999, em cooperação com a Sociedade Brasileira de Otologia e de outras entidades que congregam profissionais de áreas afins, por meio de um de comitê técnico, a ser constituído por portaria conjunta dos Ministérios da Educação e da Saúde.

Parágrafo Único. - O público-alvo da campanha são alunos matriculados na 1º série do ensino público fundamental, das escolas das redes estadual e municipal, nos municípios com população acima de 50 mil habitantes, de acordo com o Contagem Populacional do IBGE, de 1996.

Art. 3º - A campanha desenvolverá ações que assegurem a distribuição de material informativo e educativo; a capacitação de professores para a identificação de alunos com possíveis problemas auditivos; a realização de triagem do público alvo; o atendimento clínico e/ou cirúrgico e a distribuição de próteses e aparelhos auditivos aos alunos que deles necessitem. 

Art. 4º - Caberá ao Ministério da Educação colaborar com a promoção de ações educativas e preventivas, com o desenvolvimento e a distribuição de material educativo destinados aos pais e aos profissionais de educação e de saúde e com a distribuição de próteses e aparelhos auditivos para os alunos que deles necessitarem, utilizando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 

Art. 5º - Caberá ao Ministério da Saúde, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, a organização da rede assistencial do SUS, durante o período da campanha, para atender aos alunos que apresentarem problemas de acuidade auditiva, utilizando recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA
Ministro da Educação

JOSÉ SERRA
Ministro da Saúde

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