Lei nº 5.231, de 12 de setembro de 2000
Institui o Dia Municipal dos Surdos, no âmbito do município do Natal e da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito de município de Natal, o Dia 26 de setembro como o Dia Municipal dos Surdos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Seções, em Natal, 22 de agosto de 2000.
PAULO FREIRE
PRESIDENTE
GERALDO NETO
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ENILDO ALVES
SEGUNDO SECRETÁRIO Voltar
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