PASSES ESTUDANTIS

Benefício

Aos estudantes, alunos de cursos ministrados por estabelecimentos de ensino localizados no território do Município do Natal. Assegurado desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos preço das passagens dos transportes coletivos no Município do Natal, a que se refere a lei n.º. 2.950, de 09 de julho de 1982.

Direito

O benefício da meia-passagem, será usufruído mediante comprovação prova de qualidade de estudante pelo usuário, através de identidade estudantil emitida anualmente pelo Diretório Central de Estudantes - DCEs e Entidades Estudantis previamente credenciadas. O Estudante terá assegurado a cada mês a compra de 120 (cento e vinte) unidades mensais.

Compra

A aquisição de passagens poderá ser feita pelo próprio estudante ou por seus responsáveis, ficando estes obrigados a fazer a prova de sua qualidade e a apresentará identidade estudantil do estudante.

Carteira de Estudante

No ato da entrega do Passe Estudantil no ônibus, o estudante deverá apresentar sua identidade estudantil ao cobrador.

Validade

As passagens adquiridas com a redução de 50% prevista na lei 2.950 terão a validade de até 60 dias.

Troca

As trocas de passes estudantis poderão ser efetuadas 02 dias antes e até 30 dias após o término da validade, mediante a apresentação da identidade estudantil(excessão no posto do Alecrim).

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