PASSES ESTUDANTIS
Benefício
Aos estudantes, alunos de cursos ministrados por estabelecimentos
de ensino localizados no território do Município
do Natal. Assegurado desconto de 50% (cinqüenta por cento)
nos preço das passagens dos transportes coletivos no Município
do Natal, a que se refere a lei n.º. 2.950, de 09 de julho
de 1982.
Direito
O benefício da meia-passagem, será usufruído
mediante comprovação prova de qualidade de estudante
pelo usuário, através de identidade estudantil emitida
anualmente pelo Diretório Central de Estudantes - DCEs
e Entidades Estudantis previamente credenciadas. O Estudante terá
assegurado a cada mês a compra de 120 (cento e vinte) unidades
mensais.
Compra
A aquisição de passagens poderá
ser feita pelo próprio estudante ou por seus responsáveis,
ficando estes obrigados a fazer a prova de sua qualidade e a apresentará
identidade estudantil do estudante.
Carteira
de Estudante
No ato da entrega do Passe Estudantil no ônibus, o estudante
deverá apresentar sua identidade estudantil ao cobrador.
Validade
As passagens adquiridas com a redução de 50% prevista
na lei 2.950 terão a validade de até 60 dias.
Troca
As trocas de passes estudantis poderão ser efetuadas 02
dias antes e até 30 dias após o término da
validade, mediante a apresentação da identidade
estudantil(excessão no posto do Alecrim).
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