APRESENTAÇÃO
A política de inclusão social tem encontrado, no
conhecimento, a maior ferramenta de apoio e sustentação
para a evolução dos processos de promoção
dos direitos humanos. O Sistema de Controle Eletrônico de
Gratuidades (S.C.E.G.), além de favorecer o controle da
gratuidade por parte das empresas, resgata a dignidade das pessoas
que por direito, devem ter um acesso gratuito e de qualidade aos
transportes urbanos de Natal.
O
SETURN sente que a sensibilização já tem
aumentado em níveis bastante satisfatório, porém,
o trabalho deve ser constante para que o cidadão exerça
seu papel de forma clara e objetiva, apoiando e incentivando a
inclusão de setores da população mais atingidos
pela exclusão durante muito tempo. Sendo assim, possibilitou
em outubro de 2002 a garantia para os portadores com dificuldades
de locomoção, adquirindo 05 micro ônibus adaptados, além
de disponibilizar toda a frota para todos os beneficiários
da Lei Nº 185/2001.
Assim, entende que as diferenças sociais, culturais ou
étnicas jamais poderão segregar um desejo universal:
o de fazer do mundo uma pátria comum e das sociedades de
todos os países uma família de iguais.
IMPLANTAÇÃO
Em 1997 foi realizado o primeiro treinamento Transporte Cidadão
em conjunto com a Coordenadoria para Integração
da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/RN numa ação
conjunta com o SETURN, a STTU e Instituições que
atuam na área das pessoas portadoras de deficiência
e idosos. O início do recadastramento dos portadores de
deficiência aconteceu em 1999, quando o SETURN e a STTU
assumem, numa ação conjunta, o Setor de Gratuidade.
Em 10 de outubro de 2000 é assinado o Termo de Compromisso,
firmando acordo entre treze Instituições, definindo-lhes
atribuições e compromissos, objetivando-se humanizar
o Serviço de Transporte Público de Passageiros por
Ônibus do Município de Natal - STPPO/Natal.
Em 16 de agosto de 2001 é publicada a Lei nº 185/01,
que estabelece o direito à dispensa do pagamento de tarifas
no sistema de transportes coletivo as pessoas portadoras de deficiência
e doenças crônicas. No mesmo ano é dado início
ao cadastramento das pessoas idosas e a partir daí instituiu-se
uma política de conscientização através
de realização de campanhas constantes de esclarecimentos,
tanto para os operadores, como para o usuário do sistema
de transporte público. Um ponto importante foi o trabalho
feito nas paradas de ônibus, atingindo tanto os operadores
como o usuário comum e principalmente o estudante, além
dos treinamentos nas empresas, onde se mostrou a responsabilidade
social que cada um tem que assumir - cobradores, motoristas e
despachantes - com a inclusão social dos portadores de
deficiência, idosos e de todo e qualquer cidadão.
Além da abordagem de caráter social, foi desenvolvido
também, treinamento com funcionários das empresas
no período de fevereiro até abril do corrente ano,
com vista ao conhecimento do equipamento GET- Gerenciador Eletrônico
de Transporte, onde foi apresentado duas fitas de vídeo
e manuais mostrando a visão do sistema de bilhetagem eletrônica
e como se deve operar o equipamento e como proceder no atendimento
aos usuários nos transportes coletivos.
No ano de 2002, objetivando um atendimento igualitário
a todas as pessoas, o projeto Transporte Cidadão, viabilizou
um treinamento para os agente de atendimento em LIBRAS - Língua
Brasileira de Sinal para atender as pessoas surdas.
Em 2003 foi veiculada uma campanha no rádio, jornal, televisão
e busdoor, a
partir
da 2ª quinzena de Junho e durante todo o mês de Julho,
convidando todos
aqueles - pessoas com deficiência, idosas e doentes crônicos
- que ainda não conheciam seus direitos, a comparecer ao
SETURN e solicitar o Cartão Transporte Cidadão.
O Sistema Eletrônico de Controle de Gratuidade, iniciou
sua operacionalização no dia 01 de setembro de 2001,
com 700 equipamentos instalados em 07 empresas operadoras.
BENIFÍCIOS
DO PROJETO
Empresa:
-
Real controle estatístico dos passageiros gratuitos transportados, por linha, por ônibus e cobrador;
-
Diminuição de fraudes - Antes do sistema de controle, os cobradores não exigiam a carteira de identidade dos idosos para comprovação da gratuidade;
-
Pontualidade e controle das viagens realizadas, uma vez que com o sistema implantado, cobrador é obrigado a abrir e fechar viagens nos equipamentos validadores, registrando assim, a data e hora dessas operações, contribuindo para se ter acesso ao horário de percurso se realmente está sendo cumprido;
-
Término gradativo das anotações manuais do cobrador, deixando-o mais livre para a execução de sua função, uma vez que diminuindo essas anotações, ele terá mais rapidez e melhoria na prestação do serviço;
-
Transferência da responsabilidade da aferição do direito da gratuidade a quem realmente tem.
Usuário:
- Melhoria no relacionamento cobrador/usuário, uma vez que não há a necessidade de apresentar a carteira de identidade e ou carteira de deficiência ao operador, e assim, simplesmente aproximar o Cartão Transporte Cidadão ao GET, de forma autônoma e independente;
- Operações com maior rapidez no embarque/desembarque;
- A pontualidade das viagens em virtude das informações que são registradas nos validadores - GET, permitindo um melhor acompanhamento das viagens, resultando um serviço mais eficiente.
- Identificação do operador, através do sistema, caso haja maus tratos aos portadores de deficiência, doentes crônicos e idosos.
- Como é exigido pelo setor de gratuidade o que emana na Lei nº185/01, ou seja, a comprovação de freqüência em escolas, instituições de capacitação laboral e ou em atendimento especializado, as instituições hoje, têm mais pessoas freqüentando, o que contribui de forma fundamental ao processo inclusivo.
Sindicato:
- Relatórios instantâneos de todo o sistema de gratuidade por Empresa.
- Controle de denúncias dos usuários possibilitando identificar o operador e a empresa, como também o usuário que utiliza de meios ilícitos para ter acesso à gratuidade.
GRATUIDADE
Natal tem uma estatística de 15% de gratuidades, fugindo
a média nacional. Isso justificou iniciar o Sistema de
Bilhetagem Eletrônica, a partir do controle da gratuidade,
visando conceder o benefício da gratuidade as pessoas idosas,
aos portadores de deficiência e doentes crônicos.
CARTÃO
TRANSPORTE CIDADÃO
O Cartão Transporte Cidadão garante o direito constitucional - artigo 230 parágrafo II - que assegura: "Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos", contribuindo assim, para um exercício de cidadania das pessoas portadoras de deficiência, doentes crônicos e idosos.
CONCLUSÃO
De acordo com o exposto anteriormente, o Cartão Transporte Cidadão representa um avanço significativo para inclusão social dos portadores de deficiência, idosos e doentes crônicos, por reconhecê-los como cidadãos, promovendo assim, oportunidades iguais. O Sistema de Controle Eletrônico de Gratuidade demonstra que a gratuidade em Natal se dá de forma organizada, visando à equiparação de oportunidades e a garantia do IR e VIR, como um direito de todos de forma justa e cidadã.
Sabemos, que para se alcançar os objetivos de "igualdade"
e de "plena participação", não bastam apenas
gratuidades nos transportes coletivos e ou ônibus adaptados
às pessoas portadoras de deficiência, idosos e doentes
crônicos. A análise da situação deve
ser realizada no contexto de diversos níveis de desenvolvimento
econômico e social e de diferentes culturas. Todavia, a
responsabilidade fundamental é prevenir as condições
que conduzem ao aparecimento de deficiências e de fazer
frente às conseqüências das incapacitações
que recai, sobre os governos. Isso não diminui a responsabilidade
da sociedade em geral, nem dos indivíduos e organizações.
Entretanto, os governos devem ser os primeiros a despertar a consciência
para uma sociedade inclusiva e mais justa, sem perder de vista
o que determina a ONU, que tem uma visão universal de equiparação
de oportunidades e não tratar a questão de forma
paternalista e segregadora.
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